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Lei deve prever aumento de pena para crimes cometidos na internet
(Da Redação) Usuários da internet que usarem perfis falsos em redes sociais ou correspondências eletrônicas (e-mails), por exemplo, poderão ser enquadrados como crimes de informática passível de seis meses a dois anos de pena de prisão. A pena integra o elenco de propostas de aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob a análise de juristas nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O resultado desse trabalho será encaminhado para a análise dos parlamentares na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre. A proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas, ontem (21), prevê o aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos a terceiros. O relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, acrescentou que os hackers, especialistas em informática capazes de modificar programas e redes de computadores, merecerão um capítulo à parte no anteprojeto. Os juristas também aumentaram penas para qualquer pessoa que, de posse de informações de processos judiciais que correm em segredo de Justiça, sejam divulgados à imprensa. A quebra do segredo de Justiça ? como sigilos fiscal, telefônico e bancário ? pode passar de dois a quatro anos de prisão para dois a cinco anos de prisão. "O foco da criminalização não é o trabalho da imprensa que noticia um fato que chegou ao conhecimento dela. O regime constitucional de liberdade de imprensa, de proteção do sigilo da fonte, nos impediria de agir de forma diversa", disse o relator da comissão de juristas. Luiz Carlos Gonçalves ressaltou que esse tipo de crime já está previsto na Lei de Interceptação, mas a ideia é tipificá-lo no Código Penal. Pelo que foi aprovado hoje, caso os dados vazados sejam veiculados em meios de comunicação, a pena de dois a cinco anos será aumentada em um terço. Com informações da Agência Brasil. ...


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